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BGB Imóveis

ServiçosServiço · 04

Avaliação
técnica.

Parecer técnico de avaliação imobiliária emitido pela BGB sob CRECI-MG 7561-J, com metodologia comparativa NBR 14653-2 ABNT, em até dez dias úteis. Para usos jurídicos formais (inventário, divórcio, contestação judicial), trabalhamos em parceria com engenheiro habilitado pela CONFEA — o cliente recebe documento adequado à finalidade declarada, sem ambiguidade sobre escopo.

Como funciona

Quatro passos.

Sem ginástica.

Conduzido pela diretoria, do briefing à entrega das chaves.

01.

Definição do escopo

Briefing rápido pra entender o uso pretendido: comercial (compra/venda, declaratório, financiamento) ou jurídico (inventário, ação judicial). O escopo define se o documento será parecer BGB ou laudo CONFEA em parceria.

02.

Vistoria técnica

Visita ao imóvel pra medições conferidas, fotografia profissional, levantamento de condições, conservação e estado de uso.

03.

Análise comparativa

Cruzamento com 12+ imóveis transacionados nos últimos 24 meses na mesma região, com fontes citadas (FipeZAP, Loft, Sinduscon-MG, registro de cartório).

04.

Documento assinado

Parecer técnico BGB de 18 a 25 páginas, com metodologia, fotos, comparativos e valor justo. Em casos com finalidade judicial, laudo formal complementar do engenheiro parceiro.

Política BGB

Cinco compromissos

verificáveis.

  • ·

    Parecer técnico emitido pela BGB sob CRECI-MG 7561-J, com metodologia NBR 14653-2 ABNT, válido para uso comercial, declaratório (Receita Federal) e administrativo.

  • ·

    Para uso judicial formal (inventário, divórcio, contestação), parceria com engenheiro CONFEA habilitado conforme Resolução 345 — cliente recebe laudo formal adequado.

  • ·

    Comparativos verificáveis — fontes citadas (FipeZAP, Loft, Sinduscon-MG, Secovi-MG, registro de cartório).

  • ·

    10 dias úteis — prazo público de emissão do parecer técnico BGB. Laudo CONFEA tem prazo separado, comunicado no briefing inicial.

  • ·

    Sem promessa fora de escopo — a BGB não assina como engenheiro nem como CONFEA. Honestidade técnica é parte do serviço.

Perguntas frequentes

Antes da

assinatura.

Qual a diferença entre parecer técnico e laudo formal?

Parecer técnico é emitido por corretor com registro CRECI, segue metodologia NBR 14653-2 ABNT, e é válido para uso comercial (compra/venda, declaratório à Receita Federal, financiamento bancário, decisão administrativa interna). Laudo formal é emitido por engenheiro habilitado pela CONFEA conforme Resolução 345, e é o documento exigido pela Justiça em ações judiciais (inventário, divórcio, contestação fiscal). A BGB emite parecer técnico próprio e, quando o cliente precisa de laudo formal, encaminha pra parceria com engenheiro habilitado — em ambos os casos com transparência total sobre escopo.

Quanto custa?

Parecer técnico BGB: R$ 2.800 para residencial até 200 m² · R$ 4.500 para imóveis maiores ou comerciais. Laudo CONFEA via parceria: cotação separada em função do escopo, faixa típica R$ 4.500 a R$ 12.000.

Atende quais cidades?

Belo Horizonte, Nova Lima, Contagem, Lagoa Santa, Brumadinho e demais municípios da Região Metropolitana. Outras cidades sob consulta — em alguns casos, o trajeto da vistoria entra na cotação.

Posso usar o parecer para imposto de renda ou financiamento?

Sim. O parecer técnico BGB é aceito pela Receita Federal para fins declaratórios e por bancos privados para fins de financiamento. Para alguns bancos públicos (Caixa em específico), o avaliador credenciado da própria instituição é exigido — esclarecemos isso no briefing.

E pra avaliação de imóvel comercial ou industrial?

Imóveis comerciais (lojas, salas, andares, hotéis) seguem a mesma metodologia NBR 14653-2 com adaptações da norma. Industriais (galpões, plantas) tipicamente exigem laudo formal CONFEA pelo escopo de avaliação de máquinas e instalações — encaminhamos pra parceria com engenheiro habilitado nesses casos.

Próximo passo

Vamos começar

pelo briefing.

Solicite por WhatsApp ou email. Em até 24h respondemos com o escopo do documento adequado ao seu caso, cronograma e cotação. Se o caso exigir laudo CONFEA, indicamos o parceiro habilitado e ficamos como ponto único de contato.